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ESTATUTO SOCIAL ASDOPCD

ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZADO EM PARCERIA COM O CIDADÃO

DEFICIENTE

 

 

CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADES E DURAÇÃO

 

Art. 1* - A ASDOPCD – ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZADO EM PARCERIA COM O CIDADÃO DEFICIENTE, fundada em Campinas-SP

Sendo seus símbolos uma Bandeira e Escudo

 

Art. 2* - É uma associação civil de caráter social e é Instituída Por Cidadãos Deficientes e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede e Foro na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sendo sua Matriz na Cidade de Campinas-Sp e se estendendo em Núcleos Sociais em todo Território Nacional e Internacional e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente. tendo como símbolo oficial a imagem do Leão.

 

Art. 3* - São Finalidades da Associação:

 

I - Promover a assistência social aos Deficientes em Geral no Apoio de Outras Instituições Congêneres;
Com a Criação de Projetos Auto Sustentáveis de apoio e Desenvolvimento Laboral com a criação de
Benefícios Econômicos e de Saúde aos Cidadãos Deficientes em Geral, (pcds)..

II - Promover Associativas Culturais, Defesas e Acompanhamentos dos Cidadãos Deficientes em Geral no Âmbito Jurídico e Social; Com Instruções e Até Mesmo Representação Diretas ao Deficiente, Garantido sua Total Legitimação...

III - Oferecer capacitação e , Orientações Técnicas aos Cidadãos Deficientes e familiares. Projetos socioeconômicos no âmbito industrial e agronômico, gerando a auto subsistência econômica da Associação e seus Associados. Com a Inclusão da educação em Parcerias com Outras Entidades Congêneres, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

 

IV – Formar Parcerias com Clínicas Especializadas de saúde Para Beneficiar aos Cidadãos Deficientes Associados, observando-se as Formas Legais de Contratos Terceirizados.. Introduzir Núcleos de Pesquisas e Desenvolvimento de Projetos e Incubadoras aos Deficientes (pcds).Promovendo Também Concursos Público em áreas Especificas….

 

V – Promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados; Estimulando a Produção de Conhecimentos que possam se Traduzir em Contribuições Inovadoras e Relevantes no âmbito de Tecnologia e Desenvolvimento; Promovendo Educação e Segurança Alimentar e Nutricional aos Seus Associados;

 

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

 

VII – Fomentar, motivar, estimular, divulgar e apoiar o desenvolvimento da pesquisa científica, da tecnologia e
do ensino em todos os níveis, modalidades e categorias no atendimento das pessoas com necessidade de correções e complementações físicas em Parceria com outras Instituições Congêneres;

 

VIII – Promover parceria e aliança entre seus associados com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e a modernização da infraestrutura tecnológica a favor das pessoas com deficiência em geral; Introduzindo a experimentação de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

 

IX – Promover e organizar cursos, congressos, seminários, mostras, debates e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados, buscando formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades do público-alvo da associação com a promoção do desenvolvimento econômico e social e
combate à pobreza;

X - Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres. Objetivando a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais aos Cidadãos Deficientes.

 

 

 

Art. 4* - O prazo de duração desta Associação é indeterminado.

Art. 5* - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência em seus projetos.

Art. 6* - A Associação se dedicara a seus objetivos sociais , através da atividade de seus Administradores e adotará práticas de gestão administrativas , suficientes a outorgar a obtenção de forma individual ou coletiva , de benefícios ou vantagens em decorrência da participação de empresas publicas e privadas na consecução de suas atividades.

 

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO,ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS

 

Art. 7* -São Órgãos da Associação:

A. Assembleia Geral;

B. Diretoria;

C. Conselho Fiscal;

 

Art. 8* - A Assembleia Geral será convocada com as seguintes finalidades:

A. Eleição da Diretoria

B. Destituição de membros da Diretoria;

C. Aprovação de Conta;

D. Alteração do Estatuto;

 

Parágrafo 1* - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente em Caráter ordinário ou extraordinário, conforme necessidade.

 

Parágrafo 2* - As Convocações do Presidente serão efetuadas através de Publicação em qualquer período, de comunicação escrita, com antecedência de 15 (quinze) dias da data limite para atendimento das necessidades que o assunto exigir.

 

Parágrafo 3* - Convocada nos termos do Parágrafo 2* deste artigo, é garantido a um quinto dos associados direito de promovê-la.

 

Parágrafo 4* - Para as Deliberações a que se referem os incisos ‘B’ e ‘D’ deste artigo,é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes a assembleia, convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Art. 9* - A Assembleia poderá aprovar uma verba a título de pró labore para cada Deficiente associado Pertencente ao sistema de benefícios beneméritos ou honorários da Associação.

 

Art. 10* - A Diretoria é quem dirige , administra e supervisiona a vida da Associação e será constituída pelos seguintes membros.

 

A. Presidente;

B. Vice-Presidente;

C. Secretário;

D. Diretor Financeiro;

 

Art. 11 – Á Diretoria compete:

A. Fazer cumprir este estatuto e todas as decisões Baixadas;

B. Dar todo Esclarecimento quando for solicitado pela Assembleia Geral;

C. Incluir no quadro social todo interessado aprovado;

D. excluir do quadro social o associado que demandar tal medida;

E. Assinar Atas de Reunião;

 

Art. 12 – Cada Membro da Diretoria que tiver que ser substituído deverá passar em dia e em ordem ao seu substituto, o cargo que exerce ,transmitindo-lhe todas as sua responsabilidade.

 

Art. 13 – Ao Presidente compete:

 

A. Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais ,inclusive em juíso ou fora dele , podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

B. Juntamente com o Diretor Financeiro , abrir e manter contas bancarias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

C. Expedir requerimentos internos para o bom funcionamento da associação;

D. Manter relações com entidades congêneres;

E. Assinar contratos e convênios;

F. Convocar, designando data local e hora certa , Reunião da Diretoria;

G. Cumprir e fazer Cumprir rigorosamente os dispositivos destes Estatutos;

H. Assinar com o secretário as carteiras sociais e outros documentos;

I. Nomear comissões e criar departamentos, que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;

J. Representar pessoalmente ou através de delegação em solenidade sociais;

K. Zelar pelos bens da entidade;

L. Manter a ordem nas nações que presidir, suspendê-la, prorrogá-la

Ou adia – la quando isso se fizer necessário;

M. Autorizar as Despesas previstas , bem como o pagamento de auxílios e benefícios regulamente processados.

 

Art. 14 – Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente, em suas faltas e impedimentos , assumindo o cargo em caso de vacância ,com plenos poderes.

 

Art. 15 – Ao Secretário Compete:

A. Substituir o Presidente no seu impedimento, assumindo suas atribuições;

B. Redigir as Atas de reuniões da Diretoria, assim como expedientes afetos do seu setor;

C. Organizar e expedir correspondências da entidade , assinando-as;

D. Assinar com o Presidente os diplomas de sócio;

E. Ter sob sua guarda e responsabilidade , em ordem e em dia, toda a escritura da secretaria;

F. Registrar em um Livro próprio o nome e endereço de quaisquer entidades congêneres com que a associação venha a se relacionar;

G. Organizar uma ficha social, sendo responsável pela sua exatidão e pontualidade;

H. Encarregar-se do recebimento de correspondência da Associação;

I. Responder pelo

secretariamento do livro de recompensas e punições;

J. Colaborar irrestritamente com o Presidente na solução dos problemas da entidade, mantendo estreito contato com o grupo;

K. Entregar ao Associado cópias de documentos solicitados, no prazo de até 15 (quinze) dias;

 

Art. 16 – Ao Diretor Financeiro, compete:

A. Manter sob sua Responsabilidade os trabalhos da Tesouraria, mantendo escrituração completa de todas as receitas e despesas rigorosamente em dia e em ordem toda a escrituração, de modo a poder prestar informações sobre a situação econômica da entidade em qualquer ocasião;

B. Manter todos os livros de escrituração revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

C. Responsabilizar-se pelo dinheiro da entidade e seus haveres;

D. Depositar em conta bancária designada pela Diretoria todas as rendas em dinheiro;

E. Fornecer ao Presidente Mensalmente uma relação dos sócios que não estiverem quites com os cofres da entidade;

G. Pagar todas as despesas autorizadas pelo Presidente com o aval deste;

H. Ter sob sua guarda o Talão de cheques e assinar junto com o presidente;

I. Apresentar a documentação requisitada pelo conselho fiscal no prazo de até 15 (quinze) dias.

J. Elaborar anualmente a relação de bens da associação, apresentando-a quando solicitado a Assembleia Geral;

K. Apresentar anualmente Declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto pela secretaria da Receita Federal.

 

Art. 17 – O Conselho Fiscal será eleito por meio de Indicação direta pela Diretoria e será composto por 3 (três) membros efetivos e tem por objetivo, indelegável, a autonomia de fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, com as atribuições seguintes:

A. Examinar os livros de escrituração da Associação;

B. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

C. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

D. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

E. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único. O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano , na segunda quinzena do mês de Janeiro em sua maioria absoluta, e extraordinariamente , sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 18 – A admissão dar-se-á mediante simples solicitação por escrito , que será examinado pela Diretoria, para fins de sua aprovação.

 

Parágrafo Único – O Número de associados será indeterminado.

 

Art. 19 – A demissão ocorrera por iniciativa do associado , através de solicitação por escrito , mediante a ciência do secretário.

 

Art. 20 – A exclusão ocorrerá ao associado que incorrer nas faltas mencionadas nos itens “A” a “D” , do Artigo 25.

 

CAPÍTULO IV-DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 21 – Constituem direitos e deveres dos associados:

A. Acatar decisões das Assembleias e da diretoria, bem como dos regulamentos e diretrizes desta última;

B. Comparecer aos locais determinados com pontualidade;

C. Não envolver o nome da Associação em questões politicas, religiosas , raciais ou pessoais;

D. Difundir as finalidades da Associação, angariar novos associados;

E. Zelar pela conservação dos bens da entidade e influir para que os outros façam. Zelando pelo bom nome da Associação;

F. Apresentar Ideias inovadoras para a boa organização de eventos aos associados;

G. Votar e ser votado na forma prevista neste estatuto;

H. Representar a Associação quando solicitado pela Diretoria;

I. Requerer junto ao Presidente, convocação de Assembleia Geral;

J. Solicitar por escrito, cópias de documentos ao Secretário referente a Administração da Associação.

 

Art. 22 – Os Associados têm Direitos e Deveres em igualdade de condições perante a associação , não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas.

 

Art. 23 – O Associado não poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos neste estatuto.

 

Art. 24 – Aos Associados é Garantido acesso irrestrito , através do sítio eletrônico desta Associação, á prestação de contas, bens como os documentos relativos á gestão administrativa vigente.

Art. 25 – A Qualidade de associado bem como sua participação na aquisição de algum patrimônio é intransmissível e intransferível a outro associado bem como a seus herdeiros ou sucessores.

 

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES E SEUS EFEITOS

 

Art. 26 – Todos os Associados estarão sujeitos as seguintes punições:

A. Advertência Verbal;

B. Repreensão por escrito;

C. Suspensão;

D. Exclusão;

Art. 27 – A Pena de advertência consiste na administração realizada verbalmente em presença da Diretoria.

 

Parágrafo Único – O Sócio que em recinto faltar com respeito às normas de educação será punido com advertência Verbal, sem prejuízo da aplicação de outra sansão cabível a espécie concreta.

 

Art. 28 – A Pena de Repreensão por Escrito consiste em o associado ser repreendido através de expediente especial, devendo este passar recibo na 2* via.

 

Parágrafo Único – Caberá esta penalidade ao associado reincidente em falta punida com Advertência Verbal.

 

Art. 29 – A Pena de Suspensão consiste em o associado ser proibido de frequentar a associação e perder o Pro labore e Benefícios por um prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.

 

Parágrafo Único – O Associado que em qualquer parte, menosprezar a qualquer Diretor, Companheiro ou Convidado, ou Promover a desordem no recinto social será punido com suspensão, sem prejuízo de aplicação de outra sanção cabível à espécie concreta.

 

Art. 30 – A Pena de Exclusão consiste em excluir definitivamente o associado dos quadros sociais da entidade.

 

Parágrafo Único – Caberá a aplicação da pena de Exclusão:

A. Usar de má-fé para obter benefícios para si ou para terceiros, em detrimento dos interesses da entidade;

B. Incitar a saída de companheiro do quadro societário, ou promover discórdia entre os mesmos;

C. Praticar atos ofensivos à moral pública, no recinto social;

D. Usar dos Poderes do seu cargo para prática nociva aos interesses da entidade;

 

Art. 31 – A Aplicação das penas de advertência e de Repreensão por escrito é de competência da Diretoria.

Art. 32 – A Aplicação das penas de suspensão e de exclusão é da competência da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VI – DAS FONTES DE RECURSOS

 

Art. 33 – Os Recursos para Manutenção da Associação serão provenientes de doações e contribuições de pessoas Físicas e Jurídicas sempre amparados por recibos devidamente assinados pelo Diretor Financeiro.

E também por Produtos e Serviços criados e Registrados pela Associação.

 

Parágrafo Único – Os Recursos serão integralmente utilizados na Manutenção e Desenvolvimento dos objetivos sociais da associação.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 34 – Todos os Recursos Advindo das atividades estabelecidas no presente estatuto serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.

 

Parágrafo Único – Os relatórios da Gestão e a Prestação de Contas serão publicados anualmente no sítio eletrônico da Associação.

 

Art. 35 – A Prestação de contas observará, no mínimo:

 

A. Os princípios contábeis e as Normas Brasileiras de contabilidade;

B. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal do relatório das atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto aos órgãos federativos (Receita, Estado, Prefeitura),bem como também a do FGTS e a Trabalhista, colocando-nos à disposição para o exame de qualquer cidadão.

 

Art. 36 – os Membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas no mundo civil.

 

Parágrafo Único – A associação responderá por qualquer compromisso assumido pela Diretoria em nome da entidade, após deliberações ocorridas em assembleia Geral.

 

Art. 37 – A diretoria será eleita por Mandato de 6 (seis) anos, permitida uma única recondução.

 

Art. 38 – É vedada a formação de Diretoria com cônjuges e parentes Consanguíneos até o 2* grau do Presidente ou dirigentes da entidade.

 

Art. 39 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

Art. 40-As doações, concessões, permissões ou autorizações para utilização de recursos serão feitas sob condições a serem expressamente declaradas nos documentos respectivos.

 

Art. 41 – caso surja o desejo de transformação em outra entidade só será válido se a maioria (simples mais um) assim o desejar;

 

Art. 42 – O Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, por uma Assembleia Geral especificamente convocada, obedecendo o estabelecido no Parágrafo 4* do Artigo 8*.

 

Art. 43 – Será Dissolvida a entidade:

A. Pela deliberação de seus membros, em Assembleia Geral especificamente convocada, mediante aprovação de maioria (simples mais um), ressalvando o direito – legitimamente atribuído por lei – da minoria e de terceiros;

 

B. Quando a lei determinar;

C Em virtude de ato governamental que lhe casse a autorização para funcionar, havendo prática de atos opostos aos seus fins ou nocivo ao bem público.

 

Parágrafo Único – No caso de dissolução ou extinção da Associação, destinar-se-á o eventual patrimônio constituído, da seguinte forma:

 

A. Os bens adquiridos da proveniência de recursos privados com incentivos públicos, pertinentes a projetos governamentais , serão destinados a estes entes, exceto se os mesmos concederem e permitirem outra destinação aos mesmos, através de documento formal e oficial.

Neste caso será adotado o critério estabelecido no item 2 deste parágrafo;

 

B. Os Bens adquiridos com recursos privados da Associação, serão destinados à (s) instituição (ões) congêneres, dotadas de personalidade Jurídica , com sede e atividade preponderante no Estado de São Paulo preferencialmente do Município de Campinas.

 

Art. 44 – Fica eleito o fórum da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões referentes ao presente Estatuto.

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