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EDITAL N* 0123456789101112/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO


 

ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZADO EM PARCERIA COM O CIDADÃO DEFICIENTE (ASDOPCD) CAMPINAS-SP ABRE CONVOCAÇÃO PÚBLICA DE DEFICIENTES EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZADO EM PARCERIA COM O CIDADÃO DEFICIENTE (ASDOPCD) , de acordo com o Processo Administrativo nº 01, de 20 de Setembro de 2018, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) , A Convocação Pública de Deficiêntes em Geral para Participação de Projetos Sócio-econômico, Direcionado aos Deficientes em Geral ,regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DAS INSCRIÇÕES

1.1. Com a Nova lei de Inclusão dos Deficientes em Geral ao Mercado de Trabalhos, Muitas pessoas que tinham uma pequena Renda Foram atingidas com o corte do Beneficio, o intuito da Associação é Criar fontes de Recursos através de Produtos e Serviços , gerando assim um meio de Subsistência , Saúde e Lazer aos associados Deficientes em Geral em todo Território Nacional e Internacional sem distinção de tipo de Deficiência desde que seja associado ao Projeto.

O presente Cadastro de Inscrição destina-se aos Cidadãos Deficientes em Geral e Seus Acompanhantes sendo Direcionado também para Familiares e Responsáveis Legais para deficientes menores de Dezoito Anos durante o acontecimento do Evento.

1.2. Códigos, Projetos, Prazos , Investimentos, Idade Mínima exigida e Requisitos exigidos são os estabelecidos na Tabela a seguir:

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  1. Centro de Distribuição (CD) têm como Objetivo Direcionar nossos Produtos e Serviços , Relacionados com as Marca registrada da Associação
  2. Projeto de Agronegócio , tem por Finalidade , Pequenos Produtores Agrícolas , Cooperativas e Afins ,com o Intuito de Estabelecer Parcerias em Distribuição em Geral de Produtos com a Marca Registrada da Associação...

  3. A Encubadora de Projetos Destina-se a criação de Novas Perspectivas empreendedoras Tornando se Viável o Lançamento do Produto em Conjunto com o Idealizador do Projeto ou a Associação (ASDOPCD) …

  4. No Que se Refere aos Projetos de Encubação , as Mesma Serão Avaliadas pelo Corpo Docente da Associação e caso haja Interesse em Iniciá-la a associação fica com 40% do Projeto em Royalties

  5. Lazer e Saúde ,aos Candidatos que Aderirem a Qualquer Projeto aqui Descrito ,Torna-se Automaticamente Participantes Direto de Todos os Beneficios adquiridos Junto a Associação (ASDOPCD)

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  1. Referente ao Projeto Lazer e Saúde, Investimento Receberá a Participação Direta de Seus Associados , a Longo Prazo Fixado os Valores pela Associação de Acordo com o Associado.
    1. Os candidatos que se Associarem a (ASDOPCD) estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis. Dentro do Regimento Interno da Associação (ASDOPCD)

    2.  Todo candidato aos Projetos , aprovado, nomeado e que tomar posse de seus Direitos, deverá prestar Serviços dentro do horário estabelecido pela Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) , podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária, e estará sujeito ao cumprimento das Regras Estatutárias da Associação .recebendo os Benefícios Trabalhistas tendo seu Registro em Carteira , conforme a lei do Trabalho .

    3. . As atribuições a serem exercidas pelos ingressantes são as estabelecidas no Anexo.

    4. Aos Associados com Impossibilidades de Participação Direta no âmbito de Trabalho, e caso queira Participar de Algum Item de Projeto a sua escolha ou de Seus familiares Responsáveis , Poderão Participar Recebendo os Mesmos Benefícios a Aferir o projeto , porém fica estabelecido como Sócio honorário.

    5. O Associado Requerente aprovado no Projeto, de que trata este Edital, será investido no código conforme 1.2 se atender às seguintes exigências, na data da posse:

    6. a) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, e do

    7. b) ter idade mínima de dezoito anos;

    8. c) gozar dos direitos políticos;

    9. d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    10. e) gozar de condições,para exercer a função especifica , comprovada mediante exame médico realizado pela empresa contratada pela Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) ;

    11. f) ter si Cadastrado conforme as regras da (Asdopcd) aprovado na forma definida neste Edital;

    12. g) Assinar a Lista de Presença com Nome e Assinatura no dia estabelecido (evento) ;

    13. h) à comprovação dos requisitos previstos no item 1.2, deste Capítulo, para o Projeto ao qual o Candidato escolher, de acordo com o definido no item 1.14. do Capítulo I deste Edital;

    14. i) à apresentação de declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

    15. j) atender a todas as demais condições prescritas em lei;

    16. k) à entrega de qualquer outra documentação solicitada pela Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) .

    17. Referente ao 1.8. Os candidatos cadastrado, ao ingressarem na associação, ficarão em período probatório durante 2(dois) anos, podendo ser exonerado a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos: a) inassiduidade; b) ineficiência; c) indisciplina; d) insubordinação; e) falta de dedicação ao projeto da (ASDOPC )

  2. II - DAS FASES DE NOMEAÇÃO E POSSE

    2.1. Da Relação de Documentos para Comprovação de Requisitos

    2.1.1. A Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) convocará os candidatos Cadastrado para comprovação de requisitos de acordo com seu interesse e em número que atenda as necessidades dos Projetos, e de acordo com a ordem de classificação obtida Mediante a Sorteio.

    2.1.2. A convocação para confirmação de requisitos será realizada por meio de convocação Direta no Município  inscrito  no site: https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd, podendo ser acrescida de telegrama, meio eletrônico ou telefone, devendo o Candidato Cadastrado comparecer ao local em data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o Direcionará para Próximo sorteio anual. Agendado pela Associação (ASDOPCD)...

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II - DAS INSCRIÇÕES
 

    1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais e pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas condições previstas em lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

    2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o interessado deverá orientar-se no sentido de não recolher o valor da inscrição somente se for doação voluntária ,devera tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para faze lo ao Projeto pretendido conforme 2.1.

    3. . A inscrição deverá ser efetuada no período dentro do ano de 2018 (a qualquer horário), exclusivamente pelo Email ( asdoevoce@gmail.com ), com nome completo,cic e rg , Cid e local em que reside .

      2.3.1. No caso de inscrição para mais de 01 (um) Projeto e desde que o respectivo projeto e/ou Produtos e Serviços seja concomitante, o Associado terá total aquisição segundo sua escolha , não sendo eliminado do Projeto no respectivo item.

      2.3.1.1. Portanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerada, para efeito desta em discriminada, aquela em que o Candidato for sorteado em primeira estância, ficando em aguardo nas demais opções .para os próximos sorteios assim dando oportunidades de todos Participarem...

    4. . Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

      a) acessar o endereço eletrônico https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd;

      b) localizar, no site, o “link” AsdoeVocê ,solicitando o cadastro por Email;

      c) ler, na íntegra, o Respectivo Edital;

      d) clicar no “link Asdo e Você”;

      e) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição com Nome , Email, Tipo de Deficiência , Cidade, Mensagem, ( Descreva a Idade e Projeto Escolhido) ;

      f) transmitir os dados da ficha de inscrição, clicando no botão “Enviar ”;

      g) o boleto de Doação Voluntária será Enviada via Email;

      h) efetuar o pagamento da taxa de Doação Voluntaria correspondente ao critério do Doador , em qualquer agência bancária até a data- limite escolhida pelo mesmo para pagamento (horário bancário),

    5. o Valor  da Taxa  de Inscrição é.R$ 0,00

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    6. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de Doação, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e enviado na inscrição pela Associação, até a data limite escolhido. em horário bancário deverá ser obedecido.

    7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente.. O correspondente pagamento da taxa poderá ser efetuado em dinheiro ou Cartão, em qualquer agência bancária do Bradesco.

    8. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período das inscrições. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade. Salvo o disposto no item subsequente...

    9. em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de Doação.

    10. A isenção de pagamento da taxa de inscrição, são  previstas neste edital. deste Capítulo, em observância as regras deste Edital.

    11. nenhum cidadão é obrigado a doar ou liberar qualquer quantia a associação,porém se o fizer é de total voluntariedade da parte do doador.

    12. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.

    13. O candidato Só poderá efetivar sua inscrição por meio do Site da Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (A.S.D.O.P.C.D), em um dos endereços disponíveis no https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd; (Atenção para os períodos e horários).

    14. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do cadastro por Email, correspondente a  associação.

    15. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do Projeto apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

    16. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd; , no “link A.S.D.O.P.C.D /Área do Candidato”, a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

    17. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque A.S.D.O.P.C.D (19) 3037 6399, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 17:00 horas ou no “link Área do Candidato – Fale Conosco” no site https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd; , para verificar o ocorrido.

    18. 2.8. Será concedida  a inscrição ao cidadão Deficiente , que comprove estar cadastradado obedecendo aos seguintes procedimentos:

    19. 2.8.1. acessar, no período das incrições que se encontram abertas dentro do ano de 2018, o site https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd;

    20. 2.8.2. localizar, no site, o “link” correlato a contato com a associação.

    21. 2.8.3. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;

    22. 2.8.4. clicar no “link Inscreva-se”;

    23. 2.8.5. preencher total e corretamente o requerimento de inscrição com os dados solicitados;

    24. 2.8.6. imprimir o requerimento com a data de inscrição em  2018;

    25. 2.8.7. encaminhar devidamente assinado, com os seguintes documentos comprobatórios, até o ultimo dia de 2018 por SEDEX para a Associação ASDOPCD, sita na Rua Alcides Fonceca Junior ,60 , B15 Maceió Campinas=SP, CEP 13056-343 indicando no envelope:“Ref.: Convocação Pública dos Deficientes em Geral – Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com os Cidadãos Deficientes 

    26. 2.8.8 O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação de confirmação de cadastro, e conforme o estabelecido no

    27. O candidato com deficiência deverá observar, ainda, algumas regras deste Edital.

    28. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização do Evento, a candidata lactante deverá se Retirar para os cuidados com a criança não havendo Compensação do tempo do evento...

    29. Para tanto, a candidata deverá, até a semana que anteceder a data de realização do Evento, entrar em contato com a Associação ASDOPCD, por meio do telefone (19) 30376399, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para certificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

    30. No momento da amamentação, a candidata Poderá se Retirar Para os Devidos Cuidados Com sua Criança em um local Reservado...

    31. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração do Evento

    32. Excetuada a situação prevista no item 2.30 deste Capítulo, não será permitida a permanência de crianças nas dependências do local de realização do Evento , Salvo a Criança de colo com a Mãe Responsável, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Evento.

    33. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, todas as informações fornecidas e nas declarações firmadas no processo de inscrição (no requerimento de pedido de inscrição .

    34. A Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD). Agradece a Participação de Todos os Cidadãos Deficientes de Campinas e Região...

    35. as inscrições são para 

    36. Campinas,Jundiaí,Indaiatuba,Valinhos,Vinhedo,

    37. Paulínia,Jaguariúna,Mogi Mirim Hortolândia,Sumaré

    38. Mogi Guaçu,Monte Mor ,Americana

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Campinas,Janeiro á Dezembro 2018

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