EDITAL N* 0123456789101112/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZADO EM PARCERIA COM O CIDADÃO DEFICIENTE (ASDOPCD) CAMPINAS-SP ABRE CONVOCAÇÃO PÚBLICA DE DEFICIENTES EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZADO EM PARCERIA COM O CIDADÃO DEFICIENTE (ASDOPCD) , de acordo com o Processo Administrativo nº 01, de 20 de Setembro de 2018, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) , A Convocação Pública de Deficiêntes em Geral para Participação de Projetos Sócio-econômico, Direcionado aos Deficientes em Geral ,regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DAS INSCRIÇÕES
1.1. Com a Nova lei de Inclusão dos Deficientes em Geral ao Mercado de Trabalhos, Muitas pessoas que tinham uma pequena Renda Foram atingidas com o corte do Beneficio, o intuito da Associação é Criar fontes de Recursos através de Produtos e Serviços , gerando assim um meio de Subsistência , Saúde e Lazer aos associados Deficientes em Geral em todo Território Nacional e Internacional sem distinção de tipo de Deficiência desde que seja associado ao Projeto.
O presente Cadastro de Inscrição destina-se aos Cidadãos Deficientes em Geral e Seus Acompanhantes sendo Direcionado também para Familiares e Responsáveis Legais para deficientes menores de Dezoito Anos durante o acontecimento do Evento.
1.2. Códigos, Projetos, Prazos , Investimentos, Idade Mínima exigida e Requisitos exigidos são os estabelecidos na Tabela a seguir:
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- Centro de Distribuição (CD) têm como Objetivo Direcionar nossos Produtos e Serviços , Relacionados com as Marca registrada da Associação
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Projeto de Agronegócio , tem por Finalidade , Pequenos Produtores Agrícolas , Cooperativas e Afins ,com o Intuito de Estabelecer Parcerias em Distribuição em Geral de Produtos com a Marca Registrada da Associação...
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A Encubadora de Projetos Destina-se a criação de Novas Perspectivas empreendedoras Tornando se Viável o Lançamento do Produto em Conjunto com o Idealizador do Projeto ou a Associação (ASDOPCD) …
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No Que se Refere aos Projetos de Encubação , as Mesma Serão Avaliadas pelo Corpo Docente da Associação e caso haja Interesse em Iniciá-la a associação fica com 40% do Projeto em Royalties
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Lazer e Saúde ,aos Candidatos que Aderirem a Qualquer Projeto aqui Descrito ,Torna-se Automaticamente Participantes Direto de Todos os Beneficios adquiridos Junto a Associação (ASDOPCD)
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- Referente ao Projeto Lazer e Saúde, Investimento Receberá a Participação Direta de Seus Associados , a Longo Prazo Fixado os Valores pela Associação de Acordo com o Associado.
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Os candidatos que se Associarem a (ASDOPCD) estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis. Dentro do Regimento Interno da Associação (ASDOPCD)
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Todo candidato aos Projetos , aprovado, nomeado e que tomar posse de seus Direitos, deverá prestar Serviços dentro do horário estabelecido pela Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) , podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária, e estará sujeito ao cumprimento das Regras Estatutárias da Associação .recebendo os Benefícios Trabalhistas tendo seu Registro em Carteira , conforme a lei do Trabalho .
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. As atribuições a serem exercidas pelos ingressantes são as estabelecidas no Anexo.
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Aos Associados com Impossibilidades de Participação Direta no âmbito de Trabalho, e caso queira Participar de Algum Item de Projeto a sua escolha ou de Seus familiares Responsáveis , Poderão Participar Recebendo os Mesmos Benefícios a Aferir o projeto , porém fica estabelecido como Sócio honorário.
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O Associado Requerente aprovado no Projeto, de que trata este Edital, será investido no código conforme 1.2 se atender às seguintes exigências, na data da posse:
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a) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, e do
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b) ter idade mínima de dezoito anos;
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c) gozar dos direitos políticos;
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d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
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e) gozar de condições,para exercer a função especifica , comprovada mediante exame médico realizado pela empresa contratada pela Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) ;
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f) ter si Cadastrado conforme as regras da (Asdopcd) aprovado na forma definida neste Edital;
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g) Assinar a Lista de Presença com Nome e Assinatura no dia estabelecido (evento) ;
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h) à comprovação dos requisitos previstos no item 1.2, deste Capítulo, para o Projeto ao qual o Candidato escolher, de acordo com o definido no item 1.14. do Capítulo I deste Edital;
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i) à apresentação de declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
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j) atender a todas as demais condições prescritas em lei;
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k) à entrega de qualquer outra documentação solicitada pela Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) .
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Referente ao 1.8. Os candidatos cadastrado, ao ingressarem na associação, ficarão em período probatório durante 2(dois) anos, podendo ser exonerado a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos: a) inassiduidade; b) ineficiência; c) indisciplina; d) insubordinação; e) falta de dedicação ao projeto da (ASDOPC )
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II - DAS FASES DE NOMEAÇÃO E POSSE
2.1. Da Relação de Documentos para Comprovação de Requisitos
2.1.1. A Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD) convocará os candidatos Cadastrado para comprovação de requisitos de acordo com seu interesse e em número que atenda as necessidades dos Projetos, e de acordo com a ordem de classificação obtida Mediante a Sorteio.
2.1.2. A convocação para confirmação de requisitos será realizada por meio de convocação Direta no Município inscrito no site: https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd, podendo ser acrescida de telegrama, meio eletrônico ou telefone, devendo o Candidato Cadastrado comparecer ao local em data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o Direcionará para Próximo sorteio anual. Agendado pela Associação (ASDOPCD)...
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II - DAS INSCRIÇÕES
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A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais e pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas condições previstas em lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
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Objetivando evitar ônus desnecessários, o interessado deverá orientar-se no sentido de não recolher o valor da inscrição somente se for doação voluntária ,devera tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para faze lo ao Projeto pretendido conforme 2.1.
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. A inscrição deverá ser efetuada no período dentro do ano de 2018 (a qualquer horário), exclusivamente pelo Email ( asdoevoce@gmail.com ), com nome completo,cic e rg , Cid e local em que reside .
2.3.1. No caso de inscrição para mais de 01 (um) Projeto e desde que o respectivo projeto e/ou Produtos e Serviços seja concomitante, o Associado terá total aquisição segundo sua escolha , não sendo eliminado do Projeto no respectivo item.
2.3.1.1. Portanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerada, para efeito desta em discriminada, aquela em que o Candidato for sorteado em primeira estância, ficando em aguardo nas demais opções .para os próximos sorteios assim dando oportunidades de todos Participarem...
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. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:
a) acessar o endereço eletrônico https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd;
b) localizar, no site, o “link” AsdoeVocê ,solicitando o cadastro por Email;
c) ler, na íntegra, o Respectivo Edital;
d) clicar no “link Asdo e Você”;
e) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição com Nome , Email, Tipo de Deficiência , Cidade, Mensagem, ( Descreva a Idade e Projeto Escolhido) ;
f) transmitir os dados da ficha de inscrição, clicando no botão “Enviar ”;
g) o boleto de Doação Voluntária será Enviada via Email;
h) efetuar o pagamento da taxa de Doação Voluntaria correspondente ao critério do Doador , em qualquer agência bancária até a data- limite escolhida pelo mesmo para pagamento (horário bancário),
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o Valor da Taxa de Inscrição é.R$ 0,00
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Para o correspondente pagamento do valor da taxa de Doação, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e enviado na inscrição pela Associação, até a data limite escolhido. em horário bancário deverá ser obedecido.
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Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente.. O correspondente pagamento da taxa poderá ser efetuado em dinheiro ou Cartão, em qualquer agência bancária do Bradesco.
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O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período das inscrições. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade. Salvo o disposto no item subsequente...
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em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de Doação.
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A isenção de pagamento da taxa de inscrição, são previstas neste edital. deste Capítulo, em observância as regras deste Edital.
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nenhum cidadão é obrigado a doar ou liberar qualquer quantia a associação,porém se o fizer é de total voluntariedade da parte do doador.
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O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.
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O candidato Só poderá efetivar sua inscrição por meio do Site da Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (A.S.D.O.P.C.D), em um dos endereços disponíveis no https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd; (Atenção para os períodos e horários).
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A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do cadastro por Email, correspondente a associação.
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Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do Projeto apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
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A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd; , no “link A.S.D.O.P.C.D /Área do Candidato”, a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
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Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque A.S.D.O.P.C.D (19) 3037 6399, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 17:00 horas ou no “link Área do Candidato – Fale Conosco” no site https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd; , para verificar o ocorrido.
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2.8. Será concedida a inscrição ao cidadão Deficiente , que comprove estar cadastradado obedecendo aos seguintes procedimentos:
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2.8.1. acessar, no período das incrições que se encontram abertas dentro do ano de 2018, o site https://ardopcd.wixsite.com/asdopcd;
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2.8.2. localizar, no site, o “link” correlato a contato com a associação.
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2.8.3. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;
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2.8.4. clicar no “link Inscreva-se”;
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2.8.5. preencher total e corretamente o requerimento de inscrição com os dados solicitados;
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2.8.6. imprimir o requerimento com a data de inscrição em 2018;
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2.8.7. encaminhar devidamente assinado, com os seguintes documentos comprobatórios, até o ultimo dia de 2018 por SEDEX para a Associação ASDOPCD, sita na Rua Alcides Fonceca Junior ,60 , B15 Maceió Campinas=SP, CEP 13056-343 indicando no envelope:“Ref.: Convocação Pública dos Deficientes em Geral – Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com os Cidadãos Deficientes
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2.8.8 O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação de confirmação de cadastro, e conforme o estabelecido no
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O candidato com deficiência deverá observar, ainda, algumas regras deste Edital.
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Em caso de necessidade de amamentação durante a realização do Evento, a candidata lactante deverá se Retirar para os cuidados com a criança não havendo Compensação do tempo do evento...
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Para tanto, a candidata deverá, até a semana que anteceder a data de realização do Evento, entrar em contato com a Associação ASDOPCD, por meio do telefone (19) 30376399, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para certificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.
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No momento da amamentação, a candidata Poderá se Retirar Para os Devidos Cuidados Com sua Criança em um local Reservado...
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Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração do Evento
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Excetuada a situação prevista no item 2.30 deste Capítulo, não será permitida a permanência de crianças nas dependências do local de realização do Evento , Salvo a Criança de colo com a Mãe Responsável, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Evento.
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São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, todas as informações fornecidas e nas declarações firmadas no processo de inscrição (no requerimento de pedido de inscrição .
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A Associação Solidária de Desenvolvimento Organizado em Parceria com o Cidadão Deficiente (ASDOPCD). Agradece a Participação de Todos os Cidadãos Deficientes de Campinas e Região...
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as inscrições são para
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Campinas,Jundiaí,Indaiatuba,Valinhos,Vinhedo,
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Paulínia,Jaguariúna,Mogi Mirim Hortolândia,Sumaré
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Mogi Guaçu,Monte Mor ,Americana
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Campinas,Janeiro á Dezembro 2018